Capítulo V · Cláusulas contratuais gerais proibidasSecção I · Disposições comuns por natureza

Artigo 15.ºPrincípio geral

Pertence ao Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São proibidas as cláusulas contratuais gerais contrárias à boa fé.
10 palavras · ID 837A0015
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Como citar este artigo

Artigo 15.º do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/regime-clausulas-contratuais-gerais/artigo-15

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