Título V · Tribunais judiciaisCapítulo V · Tribunais judiciais de primeira instânciaSecção I · Disposições gerais

Artigo 84.ºQuadro de juízes e de magistrados do Ministério Público

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O quadro de juízes dos tribunais judiciais de primeira instância e o quadro dos magistrados do Ministério Público são fixados no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais. 2 - Os quadros a que se refere o número anterior são fixados, em regra, por um intervalo entre um mínimo e um máximo de juízes e de magistrados do Ministério Público. 3 - O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público coordenam-se na determinação concreta do número de juízes e de magistrados do Ministério Público para cada uma das comarcas.
101 palavras · ID 1974A0084
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Como citar este artigo

Artigo 84.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-84

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