Título V · Tribunais judiciaisCapítulo V · Tribunais judiciais de primeira instânciaSecção I · Disposições gerais

Artigo 80.ºCompetência

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Compete aos tribunais de comarca preparar e julgar os processos relativos a causas não abrangidas pela competência de outros tribunais. 2 - Os tribunais de comarca são de competência genérica e de competência especializada.
36 palavras · ID 1974A0080
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Artigo 80.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-80

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