Título V · Tribunais judiciaisCapítulo IV · Tribunais da RelaçãoSecção II · Competência

Artigo 74.ºDisposições subsidiárias

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - É aplicável aos tribunais da Relação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 54.º e 56.º 2 - A remissão para o artigo 54.º não prejudica o preceituado no n.º 4 do artigo 67.º
37 palavras · ID 1974A0074

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Como citar este artigo

Artigo 74.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-74

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