Título V · Tribunais judiciaisCapítulo I · Estrutura e organização

Artigo 33.ºTribunais judiciais de primeira instância

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os tribunais judiciais de primeira instância incluem os tribunais de competência territorial alargada e os tribunais de comarca. 2 - O território nacional divide-se em 23 comarcas, nos termos do anexo ii à presente lei, da qual faz parte integrante. 3 - Em cada uma das circunscrições referidas no número anterior existe um tribunal judicial de primeira instância. 4 - A sede, a designação e a área de competência territorial são definidas no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
88 palavras · ID 1974A0033
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Como citar este artigo

Artigo 33.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-33

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