Título II · Profissões judiciáriasCapítulo V · Assessores

Artigo 21.º-BDireitos, deveres e incompatibilidades

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os assessores gozam dos direitos gerais previstos para os trabalhadores que exercem funções públicas e estão sujeitos aos mesmos deveres, incompatibilidades, impedimentos e inibições, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - Podem ainda ser estabelecidos direitos e deveres especiais, e outras incompatibilidades, impedimentos e inibições, pelo diploma próprio a que se refere o n.º 2 do artigo 34.º Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 57/2025, de 24 de Julho
73 palavras · ID 1974A0021B

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Como citar este artigo

Artigo 21.º-B do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-21-b

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