Título XI · Órgãos de gestão e disciplina judiciáriosCapítulo I · Conselho Superior da MagistraturaSecção I · Estrutura e organização

Artigo 153.ºDefinição

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.
16 palavras · ID 1974A0153
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Como citar este artigo

Artigo 153.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-153

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