Título V · Tribunais judiciaisCapítulo V · Tribunais judiciais de primeira instânciaSecção X · Secretarias dos tribunais de primeira instânciaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 138.ºSecretarias

Pertence ao Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Em cada comarca existe uma única secretaria que assegura o expediente dos respetivos juízos e dos tribunais de competência territorial alargada e dispõe de acesso ao sistema informático da comarca. 2 - A composição, a organização e o funcionamento das secretarias são fixados no decreto-lei que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
59 palavras · ID 1974A0138
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Como citar este artigo

Artigo 138.º do Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei da Organização do Sistema Judiciário). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-organizacao-sistema-judiciario/artigo-138

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