Capítulo II · CompetênciaSecção II · Da competência em razão do valor, da matéria e do território

Artigo 8.ºEm razão do valor

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os julgados de paz têm competência para questões cujo valor não exceda (euro) 15 000.
15 palavras · ID 724A0008
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Como citar este artigo

Artigo 8.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-8

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