Capítulo VI · Do processoSecção IV · Do julgamento

Artigo 57.ºAudiência de julgamento

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Na audiência de julgamento são ouvidas as partes, produzida a prova e proferida sentença. 2 - Não é admissível mais do que um adiamento de audiência ou de sessão de audiência de julgamento, mesmo que por acordo das partes. 3 - Não é admissível o adiamento da audiência de julgamento por acordo das partes por período superior a 10 dias.
62 palavras · ID 724A0057
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 57.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-57

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