Capítulo III · Organização e funcionamento dos julgados de paz

Artigo 17.ºAtendimento e apoio administrativo

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Cada julgado de paz tem um serviço de atendimento e um serviço de apoio administrativo. 2 - Os serviços previstos no número anterior podem ser comuns às secções existentes. 3 - O diploma de criação dos julgados de paz define a organização dos serviços de atendimento e apoio administrativo, que podem ser partilhados com a estrutura existente na autarquia em que estiverem sediados.
65 palavras · ID 724A0017
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 17.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-17

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