Capítulo II · CompetênciaSecção II · Da competência em razão do valor, da matéria e do território

Artigo 10.ºCompetência em razão do território

Pertence ao Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Os fatores que determinam a competência territorial dos julgados de paz são os fixados nos artigos 11.º e seguintes.
19 palavras · ID 724A0010
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Como citar este artigo

Artigo 10.º do Lei dos Julgados de Paz (Lei dos Julgados de Paz). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-julgados-paz/artigo-10

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