Título IV · Do processo tributárioCapítulo I · Acesso à justiça tributária

Artigo 99.ºPrincípio do inquisitório e direitos e deveres de colaboração processual

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como funciona o processo tributário em tribunal, centrado no papel ativo do juiz. O tribunal não é um árbitro passivo à espera que as partes tragam provas — pode e deve procurar oficiosamente tudo o que considere útil para descobrir a verdade dos factos em causa. As partes (empresas, cidadãos) têm obrigação de colaborar, seguindo as mesmas regras do processo civil. Além disso, qualquer entidade pública — como câmaras municipais, escolas, repartições da administração — é obrigada a fornecer ao juiz informações e documentos que ele considere necessários para resolver o caso. Este princípio diferencia o processo tributário de outros processos onde o juiz é mais passivo e depende do que as partes trazem. O objetivo é garantir que o tribunal tem acesso a todos os elementos para fazer uma decisão justa sobre questões fiscais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Juiz solicita informações à Câmara Municipal

Um cidadão contesta uma cobrança de imposto municipal. O juiz, de ofício, pode pedir à Câmara que forneça os documentos originais sobre a avaliação da propriedade, registos de pagamentos anteriores ou comprovativos de isenções. A Câmara não pode recusar — é obrigada por lei a entregar tudo o que o juiz solicitar para compreender o caso.

Tribunal ordena exame de registos da empresa

Uma empresa contesta uma avaliação fiscal e o tribunal, de própria iniciativa, ordena o acesso aos livros de contabilidade, faturas, contratos com fornecedores ou qualquer documento que considere relevante. A empresa tem obrigação legal de colaborar e facultar esses registos ao tribunal durante o processo.

Juiz solicita parecer técnico a repartição pública

Num litígio sobre classificação de atividade económica, o tribunal pode ordenar ao Instituto Nacional de Estatística ou a outra entidade pública que prestarem informações técnicas ou documentação que ajude a esclarecer a natureza da atividade em causa. Essa repartição é obrigada a responder dentro do prazo fixado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados ou de que oficiosamente pode conhecer. 2 - Os particulares estão obrigados a prestar colaboração nos termos da lei de processo civil. 3 - Todas as autoridades ou repartições públicas são obrigadas a prestar as informações ou remeter cópia dos documentos que o juiz entender necessários ao conhecimento do objecto do processo.
77 palavras · ID 253A0099
Assistente jurídico TOGA

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