Título IV · Do processo tributárioCapítulo I · Acesso à justiça tributária

Artigo 97.ºCeleridade da justiça tributária

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece princípios fundamentais para garantir o direito de acesso à justiça tributária. Determina que qualquer pessoa que queira contestar uma decisão fiscal tem direito a obter uma resposta judicial dentro de um prazo razoável, com uma decisão que analise adequadamente a questão e seja definitiva. O artigo também obriga a que exista sempre um processo judicial apropriado para cada tipo de contestação fiscal. Se alguém utilizar o procedimento errado para contestar, o tribunal deve corrigir o processo e encaminhá-lo para o meio adequado, evitando que a pessoa perca direitos por erro formal. Em síntese, garante que o cidadão possa contestar decisões fiscais de forma eficaz, dentro de prazos razoáveis e através do procedimento correto.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contestação de uma liquidação de imposto sobre o rendimento

Um cidadão recebe uma liquidação de IRS da Autoridade Tributária e considera-a incorrecta. Este artigo garante-lhe o direito de recorrer judicialmente, obtendo uma resposta judicial num prazo razoável que analise completamente o seu caso. A decisão final será vinculativa e executável, evitando incerteza prolongada.

Recurso com procedimento inicial inadequado

Uma empresa tenta contestar uma multa fiscal utilizando um meio processual incorrecto. O tribunal, em vez de rejeitar simplesmente o recurso, corrige o processo encaminhando-o para o procedimento apropriado. Assim, a empresa não perde o seu direito por erro formal na escolha do meio processual.

Mora excessiva na resolução de litígio fiscal

Um contribuinte aguarda há vários anos pela decisão judicial de um litígio fiscal. Este artigo estabelece que tem direito a uma decisão num prazo razoável. Se o atraso for excessivo, constitui violação do direito garantido neste artigo, podendo gerar direito a indemnização.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O direito de impugnar ou de recorrer contenciosamente implica o direito de obter, em prazo razoável, uma decisão que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em juízo e a possibilidade da sua execução. 2 - A todo o direito de impugnar corresponde o meio processual mais adequado de o fazer valer em juízo. 3 - Ordenar-se-á a correcção do processo quando o meio usado não for o adequado segundo a lei.
77 palavras · ID 253A0097
Assistente jurídico TOGA

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