Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece princípios fundamentais para garantir o direito de acesso à justiça tributária. Determina que qualquer pessoa que queira contestar uma decisão fiscal tem direito a obter uma resposta judicial dentro de um prazo razoável, com uma decisão que analise adequadamente a questão e seja definitiva. O artigo também obriga a que exista sempre um processo judicial apropriado para cada tipo de contestação fiscal. Se alguém utilizar o procedimento errado para contestar, o tribunal deve corrigir o processo e encaminhá-lo para o meio adequado, evitando que a pessoa perca direitos por erro formal. Em síntese, garante que o cidadão possa contestar decisões fiscais de forma eficaz, dentro de prazos razoáveis e através do procedimento correto.
Um cidadão recebe uma liquidação de IRS da Autoridade Tributária e considera-a incorrecta. Este artigo garante-lhe o direito de recorrer judicialmente, obtendo uma resposta judicial num prazo razoável que analise completamente o seu caso. A decisão final será vinculativa e executável, evitando incerteza prolongada.
Uma empresa tenta contestar uma multa fiscal utilizando um meio processual incorrecto. O tribunal, em vez de rejeitar simplesmente o recurso, corrige o processo encaminhando-o para o procedimento apropriado. Assim, a empresa não perde o seu direito por erro formal na escolha do meio processual.
Um contribuinte aguarda há vários anos pela decisão judicial de um litígio fiscal. Este artigo estabelece que tem direito a uma decisão num prazo razoável. Se o atraso for excessivo, constitui violação do direito garantido neste artigo, podendo gerar direito a indemnização.
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