Título II · Da relação jurídica tributáriaCapítulo II · Objecto da relação jurídica tributária

Artigo 34.ºRetenções na fonte

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o conceito legal de 'retenção na fonte' no sistema tributário português. Trata-se de um mecanismo onde uma entidade (chamada substituto tributário) retém uma quantia de dinheiro diretamente dos rendimentos que paga ou coloca à disposição de uma pessoa. Essa quantia retida é entregue às autoridades fiscais em nome do beneficiário do rendimento. É um sistema de cobrança de impostos antecipada, onde o intermediário (empregador, banco, cliente, etc.) funciona como coletor de impostos. As retenções na fonte aplicam-se a diversos tipos de rendimentos: salários, juros, dividendos, honorários profissionais e outros. O objetivo é garantir o pagamento de imposto de forma imediata e descentralizada, reduzindo fraude e facilitando a administração tributária. O substituto tributário tem a obrigação legal de reter e entregar os valores dentro dos prazos estabelecidos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Retenção de Imposto na Folha de Pagamento

Uma empresa paga um salário mensal de 1.500 euros a um colaborador. Conforme a legislação, a empresa retém uma percentagem (por exemplo, 14,5%) para imposto de rendimento. Retém 217,50 euros e entrega-os ao Estado. O colaborador recebe 1.282,50 euros líquidos. A empresa é aqui o substituto tributário.

Retenção de Imposto sobre Juros Bancários

Um banco coloca à disposição de um cliente juros anuais de 100 euros numa conta poupança. O banco retém 28% (28 euros) e entrega-os diretamente ao Estado. O cliente recebe apenas 72 euros em juros. O banco funciona como substituto tributário.

Retenção sobre Honorários Profissionais

Uma empresa contrata um consultor independente que emite uma fatura de 5.000 euros. A empresa retém 10% (500 euros) para imposto sobre rendimento de trabalho independente e entrega-os ao Fisco. O consultor recebe 4.500 euros. A empresa contratante é o substituto tributário.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As entregas pecuniárias efectuadas por dedução nos rendimentos pagos ou postos à disposição do titular pelo substituto tributário constituem retenção na fonte.
22 palavras · ID 253A0034
Assistente jurídico TOGA

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