Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
Este artigo estabelece que as pessoas (singulares ou colectivas) que gerem bens ou direitos de não residentes sem estabelecimento estável em Portugal são responsáveis solidárias pelos impostos e contribuições devidos pelo não residente. Isto significa que o gestor responde perante a Administração Tributária pelas obrigações fiscais do não residente, podendo ser exigido o pagamento directamente ao gestor. A lei considera "gestores" qualquer pessoa que dirija negócios da entidade não residente, agindo em seu interesse e por sua conta. Esta responsabilidade solidária aplica-se independentemente da forma como o gestor foi designado — pode ser por contrato, mandato ou qualquer outro meio. O propósito é garantir que a Administração Tributária tenha alguém em Portugal a quem exigir o cumprimento das obrigações fiscais do não residente, evitando que este escape ao fisco simplesmente por não ter presença física no país.
Uma empresa com sede em Espanha opera em Portugal através de um director português que gere as operações diárias. Este director é responsável solidário pelos impostos sobre o rendimento, IVA e contribuições sociais da empresa espanhola. A Administração Tributária pode exigir o pagamento directamente ao director se a empresa não pagar.
Um cidadão português actua como agente de um investidor não residente que é proprietário de imóveis em Portugal. O agente é responsável solidário pelos impostos prediais e tributação de mais-valias do proprietário estrangeiro, mesmo que o investidor não cumpra as suas obrigações.
Um gestor de investimentos português administra uma carteira de valores mobiliários de um cliente não residente. O gestor é responsável solidário pelos impostos sobre rendimentos de capital gerados por essa carteira, devendo garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.