Título V · Das infracções fiscaisCapítulo I · Das infracções fiscais

Artigo 117.ºRedução das coimas

Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 117.º da Lei Geral Tributária foi revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho. Isto significa que este artigo deixou de ter qualquer efeito legal e não se aplica em nenhuma circunstância. Originalmente, este artigo tratava da redução das coimas (multas) em contexto de infracções fiscais, mas esse regime foi substituído pela legislação introduzida em 2001. Qualquer questão relacionada com redução de coimas por infracções fiscais deve ser resolvida à luz da legislação actualmente em vigor, não com base neste artigo revogado. É importante notar que a revogação de um artigo significa que as suas disposições já não vinculam contribuintes, empresas ou autoridades tributárias.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre multa fiscal antiga

Um contribuinte recebe uma notificação referente a uma infracção fiscal e procura saber se o artigo 117.º permite redução da multa. Não pode invocar este artigo, pois foi revogado em 2001. Deve consultar a legislação actual em matéria de redução de coimas fiscais para avaliar se tem direito a qualquer mitigação.

Recurso administrativo desatualizado

Uma empresa apresenta um recurso contra uma coima fiscal citando o artigo 117.º como fundamento legal para redução. O argumento é inválido, visto que o artigo não tem valor legal desde 2001. A administração tributária rejeitará esta fundamentação e exigirá que se invoquem disposições actualmente em vigor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho)
9 palavras · ID 253A0117
Assistente jurídico TOGA

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