Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
O artigo 117.º da Lei Geral Tributária foi revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho. Isto significa que este artigo deixou de ter qualquer efeito legal e não se aplica em nenhuma circunstância. Originalmente, este artigo tratava da redução das coimas (multas) em contexto de infracções fiscais, mas esse regime foi substituído pela legislação introduzida em 2001. Qualquer questão relacionada com redução de coimas por infracções fiscais deve ser resolvida à luz da legislação actualmente em vigor, não com base neste artigo revogado. É importante notar que a revogação de um artigo significa que as suas disposições já não vinculam contribuintes, empresas ou autoridades tributárias.
Um contribuinte recebe uma notificação referente a uma infracção fiscal e procura saber se o artigo 117.º permite redução da multa. Não pode invocar este artigo, pois foi revogado em 2001. Deve consultar a legislação actual em matéria de redução de coimas fiscais para avaliar se tem direito a qualquer mitigação.
Uma empresa apresenta um recurso contra uma coima fiscal citando o artigo 117.º como fundamento legal para redução. O argumento é inválido, visto que o artigo não tem valor legal desde 2001. A administração tributária rejeitará esta fundamentação e exigirá que se invoquem disposições actualmente em vigor.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.