Pertence ao Lei Geral Tributária (DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro)
O artigo 107.º da Lei Geral Tributária, que originalmente definia o regime de crimes e contra-ordenações fiscais, foi completamente revogado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho. Isto significa que as disposições que aqui constavam deixaram de ter qualquer validade legal a partir dessa data. Os crimes e contra-ordenações fiscais passaram a ser regulados por nova legislação subsequente. Por conseguinte, qualquer pessoa ou entidade que consulte este artigo deve saber que não pode invocá-lo ou basear-se nele para fins práticos, uma vez que foi integralmente eliminado do ordenamento jurídico português. As infracções fiscais e respectivas sanções continuam a existir, mas encontram-se reguladas por outras normas legais posteriores à revogação.
Um cidadão procura informação sobre crimes fiscais e encontra uma cópia antiga da Lei Geral Tributária com o artigo 107.º. Não deve confiar neste artigo porque foi revogado em 2001. Deve consultar legislação actual ou procurar aconselhamento em fontes jurídicas actualizadas.
Um investigador analisa um processo fiscal de 1999. Se encontrar referências ao artigo 107.º nesse processo, compreenderá que na altura essa norma era válida, mas hoje já não existe. Qualquer caso posterior a 2001 deve referenciar a legislação que o substituiu.
Um estudante de direito encontra este artigo numa base de dados. A indicação clara de revogação avisa-o de que não pode utilizar este artigo como fundamentação legal actual, devendo procurar as normas que o substituíram na legislação vigente.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.