Capítulo V · Disposições finais e transitórias

Artigo 32.ºEntrada em vigor

Pertence ao Lei do Cibercrime (Lei do Cibercrime)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Aprovada em 23 de Julho de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 29 de Agosto de 2009. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 31 de Agosto de 2009. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
57 palavras · ID 1137A0032
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Artigo 32.º do Lei do Cibercrime (Lei do Cibercrime). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-cibercrime/artigo-32

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