Capítulo II · Disposições penais materiais

Artigo 3.º-GMoeda virtual

Pertence ao Lei do Cibercrime (Lei do Cibercrime)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Para efeitos da presente lei, considera-se também sistema ou meio de pagamento aquele que tenha por objeto moeda virtual. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 79/2021, de 24 de Novembro
30 palavras · ID 1137A0003G
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Artigo 3.º-G do Lei do Cibercrime (Lei do Cibercrime). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-cibercrime/artigo-3-g

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