Capítulo VI · Disposições finais

Artigo 186.ºNorma revogatória

Pertence ao Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, com a entrada em vigor da presente lei são revogados os seguintes diplomas: a) Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro (aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais); b) Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril (regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho); c) Decreto-Lei n.º 248/99, de 2 de Julho (procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto).
119 palavras · ID 1156A0186
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Como citar este artigo

Artigo 186.º do Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acidentes-trabalho/artigo-186

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