Capítulo III · Doenças profissionaisSecção III · Condições de atribuição de prestaçãoSubsecção I · Condições gerais

Artigo 106.ºPrazo de garantia

Pertence ao Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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As prestações são atribuídas independentemente da verificação de qualquer prazo de garantia.
12 palavras · ID 1156A0106
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 106.º do Lei dos Acidentes de Trabalho (Lei dos Acidentes de Trabalho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acidentes-trabalho/artigo-106

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