Capítulo V · Disposições finais e transitórias

Artigo 53.ºEntrada em vigor

Pertence ao Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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A presente lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2004, salvo o n.º 4 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 16.º, que entram em vigor no dia 30 de Novembro de 2004. Aprovada em 27 de Maio de 2004. O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral. Promulgada em 12 de Julho de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendada em 16 de Julho de 2004. O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
81 palavras · ID 80A0053

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Artigo 53.º do Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/lei-acesso-direito-tribunais/artigo-53

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