Título IV · Disposições finais e transitórias

Artigo 86.ºQuadros

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça: a) O quadro de magistrados dos tribunais superiores, que pode ser definido através de um número mínimo e máximo de vagas, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou da Procuradoria-Geral da República, consoante os casos; b) O quadro de funcionários de justiça dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.
69 palavras · ID 418A0086
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Como citar este artigo

Artigo 86.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-86

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