Título II · Estatuto dos juízesCapítulo II · Recrutamento e provimentoSecção IV · Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários

Artigo 72.ºFormação dos juízes administrativos e fiscais

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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À formação, inicial e contínua, dos juízes administrativos e fiscais são aplicáveis as normas previstas na lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.
30 palavras · ID 418A0072
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Como citar este artigo

Artigo 72.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-72

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