Título II · Estatuto dos juízesCapítulo II · Recrutamento e provimentoSecção IV · Tribunais administrativos de círculo e tribunais tributários

Artigo 70.ºProvimento

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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O provimento de vagas nos tribunais administrativos de círculo e nos tribunais tributários é feito: a) Por transferência de juízes de qualquer daqueles tribunais com mais de 2 anos de serviço no lugar em que se encontrem; b) Por concurso.
40 palavras · ID 418A0070
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Como citar este artigo

Artigo 70.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-70

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