Título I · Tribunais administrativos e fiscaisCapítulo III · Supremo Tribunal AdministrativoSecção I · Disposições gerais

Artigo 12.ºFuncionamento e poderes de cognição

Pertence ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - O Supremo Tribunal Administrativo funciona por secções e em plenário. 2 - O Supremo Tribunal Administrativo compreende duas secções, uma de contencioso administrativo e outra de contencioso tributário, que funcionam em formação de três juízes ou em pleno. 3 - O plenário e o pleno de cada secção apenas conhecem de matéria de direito. 4 - A Secção de Contencioso Administrativo conhece apenas de matéria de direito nos recursos de revista. 5 - A Secção de Contencioso Tributário conhece apenas de matéria de direito nos recursos diretamente interpostos de decisões proferidas pelos tribunais tributários.
96 palavras · ID 418A0012
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Como citar este artigo

Artigo 12.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-tribunais-administrativos-fiscais/artigo-12

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