Título II · Exercício da advocaciaCapítulo II · Incompatibilidades e impedimentos

Artigo 84.ºVerificação

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os conselhos regionais ou o conselho geral podem solicitar às entidades com quem os advogados possam ter estabelecido relações profissionais, bem como a estes, as informações que entendam necessárias para a verificação da existência de incompatibilidade. 2 - Não sendo tais informações prestadas, pelo advogado, no prazo de 30 dias contados da receção do pedido, pode o conselho geral deliberar a suspensão da inscrição.
66 palavras · ID 2440A0084
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Como citar este artigo

Artigo 84.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-84

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