Título II · Exercício da advocaciaCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 74.ºTrajo profissional

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O uso da toga é obrigatório para os advogados e advogados estagiários, quando pleiteiem oralmente. 2 - O modelo do trajo profissional é o fixado pelo conselho geral.
30 palavras · ID 2440A0074
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Como citar este artigo

Artigo 74.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-74

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