Título I · Ordem dos AdvogadosCapítulo I · Disposições gerais

Artigo 6.ºRecursos

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados no exercício das suas atribuições admitem os recursos hierárquicos previstos no presente Estatuto. 2 - O prazo de interposição de recurso é de 15 dias, quando outro não se encontre especialmente previsto na lei. 3 - Os atos praticados pelos órgãos da Ordem dos Advogados são impugnáveis nos termos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro.
78 palavras · ID 2440A0006
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Como citar este artigo

Artigo 6.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-6

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