Título VI · Advogados e advogados estagiáriosCapítulo II · Estágio

Artigo 194.ºInscrição no estágio

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários: a) Os titulares do grau de licenciado em Direito; b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro em Direito a que tenha sido conferida equivalência ao grau a que se refere a alínea anterior ou que tenha sido reconhecido com o nível deste. 2 - O requerimento para inscrição como advogado estagiário pode ser apresentado a todo o tempo.
70 palavras · ID 2440A0194
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 194.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-194

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