Título IV · Ação disciplinarCapítulo VI · Recurso de revisão

Artigo 172.ºBaixa do processo, averbamentos e publicidade

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Depois de julgado o pedido ou a proposta de revisão, o processo baixa, se for caso disso, ao conselho de deontologia respetivo, que o instrui e julga de novo, se a revisão tiver sido admitida. 2 - No caso de absolvição, são cancelados os averbamentos das decisões condenatórias. 3 - Ao acórdão proferido em julgamento na sequência da revisão é dada a publicidade devida, nos termos do artigo 142.º
71 palavras · ID 2440A0172

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Como citar este artigo

Artigo 172.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-172

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