Título IV · Ação disciplinarCapítulo V · Recursos ordinários

Artigo 164.ºSubida e efeitos do recurso

Pertence ao Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Os recursos interpostos de despachos ou acórdãos interlocutórios sobem com o da decisão final. 2 - Têm efeito suspensivo os recursos interpostos pelo bastonário e os das decisões finais.
31 palavras · ID 2440A0164
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Como citar este artigo

Artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Estatuto da Ordem dos Advogados). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/estatuto-ordem-advogados/artigo-164

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