Parte I · Direitos e deveres fundamentaisTítulo III · Direitos e deveres económicos, sociais e culturaisCapítulo III · Direitos e deveres culturais

Artigo 79.ºCultura física e desporto

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1. Todos têm direito à cultura física e ao desporto. 2. Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.
48 palavras · ID 4A0079
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 79.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-79

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