Parte I · Direitos e deveres fundamentaisTítulo III · Direitos e deveres económicos, sociais e culturaisCapítulo III · Direitos e deveres culturais

Artigo 77.ºParticipação democrática no ensino

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1. Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei. 2. A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades e das instituições de carácter científico na definição da política de ensino.
49 palavras · ID 4A0077
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Como citar este artigo

Artigo 77.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-77

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