Artigo 4.ºCidadania portuguesa

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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São cidadãos portugueses todos aqueles que como tal sejam considerados pela lei ou por convenção internacional.
16 palavras · ID 4A0004
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Artigo 4.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-4

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