Parte IV · Garantia e revisão da ConstituiçãoTítulo II · Revisão constitucional

Artigo 289.ºLimites circunstanciais da revisão

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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Não pode ser praticado nenhum acto de revisão constitucional na vigência de estado de sítio ou de estado de emergência.
20 palavras · ID 4A0289
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Como citar este artigo

Artigo 289.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-289

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