Parte III · Organização do poder políticoTítulo VIII · Poder LocalCapítulo II · Freguesia

Artigo 247.ºAssociação

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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As freguesias podem constituir, nos termos da lei, associações para administração de interesses comuns.
14 palavras · ID 4A0247
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Como citar este artigo

Artigo 247.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-247

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