Parte I · Direitos e deveres fundamentaisTítulo II · Direitos, liberdades e garantiasCapítulo I · Direitos, liberdades e garantias pessoais

Artigo 24.ºDireito à vida

Pertence ao Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1. A vida humana é inviolável. 2. Em caso algum haverá pena de morte.
14 palavras · ID 4A0024
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Artigo 24.º do Constituição da República Portuguesa (Constituição da República Portuguesa). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/constituicao-republica-portuguesa/artigo-24

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