Título II · Valores mobiliáriosCapítulo I · Disposições geraisSecção I · Direito aplicável

Artigo 41.ºTransmissão e garantias

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A transmissão de direitos e a constituição de garantias sobre valores mobiliários regem-se: a) Em relação a valores mobiliários integrados em sistema centralizado, pelo direito do Estado onde se situa o estabelecimento da entidade gestora desse sistema; b) Em relação a valores mobiliários registados ou depositados não integrados em sistema centralizado, pelo direito do Estado em que se situa o estabelecimento onde estão registados ou depositados os valores mobiliários; c) Em relação a valores mobiliários não abrangidos nas alíneas anteriores, pela lei pessoal do emitente.
85 palavras · ID 450A0041
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 41.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-41

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