Título II · Valores mobiliáriosCapítulo I · Disposições geraisSecção I · Direito aplicável

Artigo 39.ºCapacidade e forma

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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A capacidade para a emissão e a forma de representação dos valores mobiliários regem-se pela lei pessoal do emitente.
19 palavras · ID 450A0039
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Como citar este artigo

Artigo 39.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-39

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