Título VIII · Crimes e ilícitos de mera ordenação socialCapítulo I · CrimesSecção III · Disposições processuais

Artigo 386.ºEncerramento do processo de averiguações

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Concluído o processo de averiguações preliminares e obtida a notícia de um crime, o conselho diretivo da CMVM remete os elementos relevantes à autoridade judiciária competente.
26 palavras · ID 450A0386
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 386.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-386

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