Título I · Disposições geraisCapítulo V · Investidores

Artigo 32.ºAssociações de defesa dos investidores

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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Sem prejuízo da liberdade de associação, só beneficiam dos direitos conferidos por este Código e legislação complementar às associações de defesa dos investidores as associações sem fim lucrativo, legalmente constituídas, que reúnam os seguintes requisitos, verificados por registo na CMVM: a) Tenham como principal objeto estatutário a proteção dos interesses dos investidores em instrumentos financeiros; b) Contem entre os seus associados pelo menos 100 pessoas singulares que não sejam investidores profissionais; c) Exerçam atividade efetiva há mais de um ano.
80 palavras · ID 450A0032
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Como citar este artigo

Artigo 32.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-32

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