Título I · Disposições geraisCapítulo I · Âmbito de aplicação

Artigo 3.ºNormas de aplicação imediata

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

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Texto oficial

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1 - Independentemente do direito que a outro título seja aplicável, as normas imperativas do presente Código aplicam-se se, e na medida em que, as situações, as atividades e os atos a que se referem tenham conexão relevante com o território português. 2 - Considera-se que têm conexão relevante com o território português, designadamente: a) As ordens dirigidas a membros ou participantes de mercados regulamentados ou de sistemas de negociação multilateral ou organizado registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e as operações realizadas nesses mercados ou sistemas; b) As atividades desenvolvidas e os atos realizados em Portugal; c) A difusão de informações acessíveis em Portugal que digam respeito a situações, a atividades ou a atos regulados pelo direito português.
122 palavras · ID 450A0003
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 3.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-3

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