Título III · Ofertas públicasCapítulo II · Ofertas de valores mobiliários ao públicoSecção IV · Oferta pública de venda

Artigo 170.ºBloqueio dos valores mobiliários

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O pedido de aprovação de prospeto de oferta pública de venda é instruído com certificado comprovativo do bloqueio dos valores mobiliários oferecidos.
22 palavras · ID 450A0170
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 170.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-170

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