Título III · Ofertas públicasCapítulo I · Disposições comunsSecção IV · Vicissitudes

Artigo 129.ºModificação e revisão da oferta

Pertence ao Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários)

Texto consolidado · última atualização a 21 de outubro de 2026

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - A modificação da oferta, nos termos do artigo 128.º, ou a sua revisão, nos termos do artigo 128.º-A, constitui fundamento de prorrogação do respetivo prazo, decidida pela CMVM por sua iniciativa ou a requerimento do oferente. 2 - As declarações de aceitação da oferta anteriores à modificação ou revisão consideram-se eficazes para a oferta modificada. 3 - A modificação ou a revisão são divulgadas imediatamente, através de meios iguais aos utilizados para a divulgação do prospeto ou documento exigível de acordo com a legislação da União Europeia.
89 palavras · ID 450A0129

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Como citar este artigo

Artigo 129.º do Código dos Valores Mobiliários (Código dos Valores Mobiliários). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 21 de outubro de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-valores-mobiliarios/artigo-129

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