Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece as regras para perda e recuperação de direitos dos trabalhadores-estudantes em Portugal. Um trabalhador-estudante tem direito a benefícios como horários flexíveis, dispensa para aulas, férias ajustadas e licenças não remuneradas. Contudo, estes direitos cessam (terminam) se o trabalhador não tiver aproveitamento escolar. As regras são diferentes consoante o tipo de direito: os mais importantes (horário ajustado e dispensa para aulas) caem se falhar um ano; os restantes caem se falhar dois anos seguidos ou três anos separados. Além disso, os direitos perdem-se imediatamente se houver falsas declarações sobre a situação de estudante ou se forem usados indevidamente. O trabalhador pode recuperar os direitos no ano seguinte ao da perda, mas apenas até duas vezes na vida.
Um jovem trabalha 35 horas semanais e estuda à noite. No primeiro ano lectivo, reprova todas as disciplinas. Perde imediatamente o direito ao horário flexível e dispensa para aulas. Mas pode recuperar estes direitos no ano lectivo seguinte se se inscrever e cumprir.
Uma trabalhadora-estudante falha em dois anos consecutivos. Todos os seus direitos especiais (incluindo férias ajustadas e licenças) cessam. Mesmo que queira recuperar, só pode tentar duas vezes ao longo da sua vida laboral.
Um trabalhador apresenta uma declaração falsa da escola para obter o estatuto de estudante. Quando descoberto, perde todos os direitos imediatamente, sem possibilidade de recuperação gradual, apenas por procedimento normal após resolução do conflito.
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