Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo estabelece como são distribuídas as coimas (multas) aplicadas por violações do direito laboral português. Quando a Autoridade para as Condições do Trabalho (ou similar serviço inspectivo) aplica uma multa, essa quantia é dividida em duas partes. Metade reverte para o próprio serviço que fez a inspecção, como compensação pelos custos de funcionamento e despesas processuais. A outra metade tem destinos diferentes consoante o tipo de infracção: se for sobre segurança e saúde no trabalho, vai integralmente para o Fundo de Acidentes de Trabalho; se for outra infracção laboral, distribui-se entre a Segurança Social (35%) e o Orçamento do Estado (15%). O serviço inspectivo é responsável por transferir trimestralmente estas quantias às entidades que delas têm direito, garantindo transparência na afectação dos fundos gerados pelas penalizações laborais.
Uma fábrica é multada em 10.000€ por deficiências graves em equipamento de protecção. O serviço inspectivo fica com 5.000€. Dos restantes 5.000€, a totalidade reverte para o Fundo de Acidentes de Trabalho, que financia prestações a trabalhadores sinistrados ou prevenção de acidentes.
Uma empresa recebe coima de 8.000€ por violação de regras de horário de trabalho. O serviço fica com 4.000€. Dos 4.000€ restantes, 1.400€ vão para a Segurança Social e 600€ para o Orçamento do Estado, conforme o artigo estabelece.
Até ao final de cada trimestre, o serviço inspectivo totalizando as coimas aplicadas naquele período, transfere as percentagens devidas ao Fundo de Acidentes, à Segurança Social e ao Orçamento do Estado, documentando operações para transparência e conformidade orçamental.
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