Livro II · Responsabilidades penal e contra-ordenacionalCapítulo II · Responsabilidade contra-ordenacional

Artigo 548.ºNoção de contra-ordenação laboral

Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define o que é uma contra-ordenação laboral no direito português. Trata-se de um comportamento que viola regras estabelecidas no âmbito do trabalho — quer para o empregador, quer para o trabalhador ou outras pessoas envolvidas — e que é punível através de uma coima (multa). Para ser considerada contra-ordenação laboral, a violação tem de ser: típica (corresponder a uma situação prevista na lei), ilícita (proibida por lei) e censurável (merecedora de reprovação). Este tipo de infracção é menos grave do que um crime laboral, mas mais do que uma simples irregularidade administrativa. A contra-ordenação laboral afecta principalmente empregadores, trabalhadores e entidades com responsabilidades no contexto laboral.

Quando se aplica — exemplos práticos

Ausência de pagamento de salário

Um empregador deixa de pagar o salário mensal a um trabalhador durante vários meses. Esta violação do direito a remuneração é uma contra-ordenação laboral, punível com coima. O comportamento é típico (violação clara), ilícito (proibido) e censurável (injustificado).

Recusa em fornecer segurança no trabalho

Uma empresa não fornece equipamento de protecção individual nem implementa medidas de segurança obrigatórias num local de trabalho perigoso. Viola normas que garantem direitos de segurança aos trabalhadores, constituindo contra-ordenação laboral.

Discriminação na contratação

Um empregador recusa sistematicamente candidatos com base na sua origem ou religião, violando normas contra discriminação. Este comportamento configura uma contra-ordenação laboral, sendo sujeito a coima por violar direitos fundamentais no trabalho.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Constitui contra-ordenação laboral o facto típico, ilícito e censurável que consubstancie a violação de uma norma que consagre direitos ou imponha deveres a qualquer sujeito no âmbito de relação laboral e que seja punível com coima.
36 palavras · ID 1047A0548
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 548.º (Noção de contra-ordenação laboral)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.