Pertence ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)
Este artigo garante aos pais de filhos menores com deficiência ou doença crónica o direito a reduzir 5 horas semanais de trabalho para lhes prestar assistência. O direito só existe se a criança tiver até um ano de idade e se pelo menos um dos pais trabalha — não se aplica quando um dos progenitores não exerce profissão e está plenamente disponível para cuidar do filho. Ambos os pais podem usar este direito alternadamente. O empregador deve adaptar o horário respeitando as preferências do trabalhador, desde que não prejudique o funcionamento essencial da empresa. A redução não prejudica outras garantias legais, mas a retribuição diminui proporcionalmente às horas não trabalhadas, exceto se forem compensadas com dias de férias. O trabalhador deve avisar com 10 dias de antecedência, apresentando atestado médico e declaração sobre a situação do outro progenitor. Violar estas regras constitui infração grave.
Uma criança de 8 meses tem diabetes tipo 1. Tanto o pai como a mãe trabalham e querem reduzir o horário. Podem fazê-lo em turnos: a mãe reduz as 5 horas segundas e terças; o pai reduz quartas e quintas. Cada um comunica ao seu empregador com 10 dias de antecedência e apresenta o atestado médico.
Uma menina de 6 meses tem asma crónica. O pai trabalha, a mãe é desempregada e cuida da filha. O pai não pode usar este direito, pois a mãe está disponível para assistência. Se a mãe fosse inibida judicialmente de exercer poder paternal, então o direito existiria.
Um trabalhador comunica que quer trabalhar de segunda a quinta (redução de 5 horas) para assistir ao filho de 10 meses com deficiência. Apresenta documentação correta, mas o empregador recusa argumentando razões de negócio genéricas. O empregador está em violação grave da lei.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.